Em 25 de agosto, Sergio André falou ao jornal Valor Econômico sobre o Ato Declaratório Interpretativo n. 7/2016, por meio do qual a Receita Federal do Brasil formalizou a interpretação de que incidem o IRRF e a CIDE-Remessas sobre a integralização de capital por não residente com a transferência de tecnologia para a empresa brasileira. Em suas palavras, “aumentar capital de uma empresa, com dinheiro ou direitos, não é rendimento auferido pelo não residente”.